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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 102/2005 - AP. - O Dr. Jorge Ferreira da Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 425/02.7SAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique Gil Tavares Antunes, filho de Olímpio dos Santos Antunes e de Margarida da Encarnação dos Anjos Tavares, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Janeiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12972718, com último domicílio na Rua da Fonte do Bispo, Maçainhas, 6250-000 Belmonte, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 30 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Ferreira da Costa. - O Oficial de Justiça, António Delgado Paulo.
