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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 111/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Moreira de Azevedo, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 341/99.8TBENT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Carlos Lopes Madeira, filho de Joaquim Fernando Antunes Madeira e de Maria de Lurdes Lopes Madeira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7039925, com domicílio na Calçada da Junqueira, lote 32, 3.º, frente, Santarém, por se encontrar condenado na pena de multa de 100 dias, à taxa diária de 700$ (3,49 euros), no total de 70 000$ (349,16 euros), já convertida em prisão subsidiária pelo período de 66 dias, pela prática do crime: um crime de crimes não especificados, emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, ex vi artigo 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Moreira de Azevedo. - A Oficial de Justiça, Maria José Rosa Filipe.
