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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 116/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Santos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1252/04.2TBEPS, pendente neste Tribunal contra a arguida Carmen Navarro Soares, filha de Abílio Soares e de Ângela Navarro, natural de Ponte de Lima (Ponte de Lima), de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Janeiro de 1966, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10467447, com domicílio no Lugar de Rodanho, Vila Nova de Anha, 4900-000 Viana do Castelo, por se encontrar acusada da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Santos. - A Oficial de Justiça, Palmira Caridade.
