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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 118/2005 - AP. - O Dr. Sérgio Afonso C. Pimentel, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 189/04.0TAFAF, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Leite da Costa Fernandes, filho de Albino Costa Fernandes e de Maria Alberta Leite Carvalho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Fevereiro de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11271615, com domicílio na Urbanização Teotónio, Quinchães, 4820-000 Fafe, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Sérgio Afonso C. Pimentel. - A Oficial de Justiça, Helena M. H. A. C. Gonçalves.
