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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 125/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1216/02.0TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Marino Navarro, filho de Félix Marino Navarro e de Maria Navarro, nascido em 20 de Novembro de 1959, solteiro, com domicílio desconhecido, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, praticado em 22 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
