Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 135/2005 - AP. - O Dr. Carlos Armando C. R. de Carvalho, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 890/01.0GAFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Neiva Matos, filho de Armando Jofre da Costa Matos e de Blandina Vaz Neiva, natural de Paranhos (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Junho de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 85981730, com domicílio na Rua do Conde Mendo Sousa, rés-do-chão, direito, 4610-000 Felgueiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, na redacção introduzida pela Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto, e de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 2001, e um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Armando C. R. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Bela Leonardo.
