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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 139/2005 - AP. - A Dr.ª Marisa de Sousa Neves, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Figueiró dos Vinhos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 10/02.3TBFVN, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Rafael Batista Anaya, filho de Vitor Hugo da Silva Anaya e de Laura dos Santos Baptista Anaya, natural de Coruche (Coruche), de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Junho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11894070, com domicílio na Rua da Fonte da Bucha, 12, 1.º, esquerdo, 3240-353 Avelar, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, 204.º, n.º 1, alíneas a) e f), do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 1997; dois crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticados em 18 de Fevereiro de 1998, e dois crimes de burla simples, previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Fevereiro de 1998; por despacho de 25 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
28 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Marisa de Sousa Neves. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela I. S. T. Pereira.
