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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 140/2005 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 794/03.1TAFUN, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Sousa Viúla Neves, filha de José Vieira Viúla e de Hermínia de Sousa Menor, natural do Funchal, (Santa Luzia) (Funchal), de nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Janeiro de 1973, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10091892, com domicílio no Bairro da Penha de França, 15, Imaculado Coração de Maria, 9050-000 Funchal, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Dezembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Vigário.
