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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 141/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 283/03.4PDFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Andrade de Sá, filho de Manuel João de Sá e de Clara Rosa de Andrade, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8265723, com domicílio no Sítio da Seara Velha, Curral das Freiras, 9000-421 Curral das Freiras, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto - artigo 196.º do Código de Processo Penal, transitado em julgado pela prática do seguinte crime: um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 26.º, 143.º, n.º 1, e 146.º, n.os 1 e 2, todos do Código Penal, praticado em 30 de Março de 2003, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Lina Seixas.
