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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 146/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 533/99.0PAGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Saul Santos da Silva Cristóvão, filho de Manuel da Silva Martins Cristóvão e de Maria Fernanda dos Santos Martins Cristóvão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Setembro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8235173, com domicílio na Rua de Serafim Rosas, 294, 1.º, esquerdo, São Cosme, 4420-000 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Agosto de 1999, e um crime de roubo, na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 2, alínea b), 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 18 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, e a proibição de obter o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões, e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, cartórios notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Catarina Almeida. - A Oficial de Justiça, Celeste Mesquita.
