Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 149/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6731/96.0JAPRT, ex-processo n.º 122/97, pendente neste Tribunal contra o arguido João Ernesto Alhais da Silva Gomes, filho de Francisco António da Silva Gomes e de Maria Albertina Alhais Barradas, natural de Tabuaço, Távora (Tabuaço), de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2869440, com domicílio na Rua de Ramel, 1, 4120-000 Távora, Tabuaço, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Março de 1996; por despacho de 26 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
3 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Catarina Almeida. - A Oficial de Justiça, Celeste Mesquita.
