Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 154/2005 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 655/03.4TAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel dos Santos Lourenço, filho de José Alberto Mariano Lourenço e de Ilda de Jesus Santos, natural da Guarda, Leomil (Almeida), de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10940431, com domicílio na Rua de Continente Telmo, Vivenda Guida, 109-A, Parede, 2775-000 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 3 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - O Oficial de Justiça, Carlos Lourenço.
