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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 155/2005 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 239/03.7GDGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Domingos da Silva Cunha, filho de Domingos da Cunha e de Maria da Glória da Silva, natural de Guimarães, Gandarela (Guimarães), de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13039623, com domicílio na Rua de Casas Novas, 5, Gandarela, 4800-000 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 24 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - A Oficial de Justiça, Oscarina M. Correia Rodrigues.
