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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 157/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 757/02.4TAGMR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Adelaide Faria Fernandes, filha de Manuel Fernandes e de Maria da Piedade Faria, de nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Fevereiro de 1954, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 58466967, com domicílio na Rua da Fábrica, Edifício Avenida, bloco A, 2.º, esquerdo, Riba de Ave, 4760-000 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusada da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal, praticado em 18 de Janeiro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - A Oficial de Justiça, Regina Alves.
