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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 158/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 307/03.5TAGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Oliveira Silva, com domicílio na Rua de D. João I, 204, 1.º, direito, Creixomil, 4810 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal, praticado em 7 de Junho de 2002, e um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, 204.º, n.º 1, alínea a), praticado em 7 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - A Oficial de Justiça, Regina Alves.
