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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 163/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 461/03.6GDGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Dias Gonçalves, filho de Carlos Alberto Gonçalves Rocha, natural de Guimarães, Azurém (Guimarães), nascido em 10 de Março de 1975, solteiro, de profissão desconhecida ou não existente, titular do bilhete de identidade n.º 11158973, com domicílio na Rua de Sandim, Costa, Roriz, 4780-000 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 23 de Setembro de 2003, e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - A Oficial de Justiça, Regina Alves.
