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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 164/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 243/02.7TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Albino dos Santos Rebelo, filho de António José Rebelo e de Edneuza Gomes Rebelo, natural do Brasil, nascido em 5 de Março de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16068696, com domicílio na Rua dos Cutileiros, 2257, Creixomil, 4810-000 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Abril de 1999; por despacho de 27 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação com prestação de termo de identidade e residência.
29 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel de Matos Branco.
