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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 168/2005 - AP. - O Dr. Vítor Ribeiro, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1831/02.2PBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Castro Pereira, com domicílio na Rua do Padre António Vieira, 108 3.º, direito, Braga, 4710 Braga, o qual foi pronunciado, em 13 de Maio de 2004, pela prática do seguinte crime: um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 28 de Março de 2002, e na prática de um crime de falsificação, agravada, previsto e punido pelo artigo 256, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, todos estes artigos com referência aos artigos 30.º e 78.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Vitor Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Meireles Carneiro.
