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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 175/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina P. Figueiredo Neto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo abreviado n.º 8/04.7GBLGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Serguiu Baies, de nacionalidade moldava, nascido em 15 de Março de 1971, casado, titular do passaporte n.º AO293663, com domicílio na Praia da Rocha, 8500-000 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 158.º do Código da Estrada, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 387.º do Código de Processo Penal, e praticado em 18 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Catarina P. Figueiredo Neto. - A Oficial de Justiça, Anabela Fernandes.
