Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 176/2005 - AP. - O Dr. Carlos Bernardo Mendes, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lamego, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 106/03.4GBLMG, pendente neste Tribunal contra o arguido José da Silva Gonçalves, filho de Joaquim Ribeiro Gonçalves e de Emília Fernandes da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Janeiro de 1965, contribuinte fiscal n.º 178243485, titular do bilhete de identidade n.º 7874369-9, com domicílio na Rua Particular, Lugar de Matancinha, Penude, 5100-071 (8) Lamego, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de netos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Bernardo Mendes. - A Oficial de Justiça, Ana Maria de Sousa Loureiro.
