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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 182/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 9933/00.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Teixeira Alves, filho de Bernardino de Barros Alves e de Isaura Teixeira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Setembro de 1959, solteiro, contribuinte fiscal n.º 229972802, titular do bilhete de identidade n.º 8612305, com último domicílio conhecido na Rua do Arco, 2, Restaurante Chau Direito, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Fátima Gomes.
