Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 186/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1020/00.0TALRA, pendente neste Tribunal, 3.º Juízo Criminal, contra o arguido José Monteiro Sequeira, filho de Domingos Manuel Sequeira e de Flávia da Silva Monteiro, natural da freguesia de Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão, nascido em 26 de Dezembro de 1939, divorciado, pintor de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 2885560, emitido em 4 de Novembro de 2002, por Lisboa, com último domicílio na Rua da Vala, Chã, Colmeias, 2410-000 Leiria, o qual foi condenado por sentença de 29 de Abril de 2003, na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 3 euros, ou seja na multa de 360 euros, transitada em julgado em 14 de Maio de 2003, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
