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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 187/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1228/01.1TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Abreu Pontes, filho de Jorge Henrique Nunes Pontes e de Maria de Fátima Abreu, nascido em 21 de Dezembro de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 10173047, com último domicílio conhecido na Travessa do Moinho, 2, Batalha, 2440-013 Batalha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
