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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 190/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1669/97.7TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Manuel Violante da Silva, filho de Silvestre da Silva Catarino e de Custódia Maria Violante, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Novembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9702386, com domicílio na Quinta dos Passarinhos, lote 100, 7520-000 Sines, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Setembro de 1997; por despacho de 13 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
18 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Paiva.
