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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 192/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 519/03.1PDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Luísa Morais Afonso, filha de Francisco José Gonçalves Afonso e de Ana Maria Branco Morais Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Outubro de 1986, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13015766, com domicílio na Rua de Ferreira de Castro, lote 332, 4.º, esquerdo, 1900-000 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 24 de Julho de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
