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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 250/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6091/02.2TDLSB (401/03), pendente neste Tribunal contra a arguida Isabel Capitão Castro, filha de Germano Capitão Castro e de Isabel Ferreira Catão Castro, de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Agosto de 1969, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 2947961, com domicílio na Rua de Manuel Bernardes, lote 10, rés-do-chão, 1200 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Abril de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
