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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 253/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1391/01.1TAFAR (15/03), pendente neste Tribunal contra o arguido Emerson Gomes Silva, filho de Walderley Gomes Silva e de Maria Lúcia Duarte, de nacionalidade brasileira, nascido em 21 de Fevereiro de 1974, contribuinte fiscal n.º 234115432, com domicílio na Rua do Marquês da Fronteira, 163, 2.º, Campolide, 1070-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência aos artigos 28.º e 29.º da lei única sobre cheques, praticado em 12 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
