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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 271/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 408/02.7PVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Ribeiro de Carvalho, filho de Russel Dias de Carvalho e de Joaquina Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1959, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3712809, com domicílio na Rua de Pinto Bessa, 507, 4300-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emilia Malcata.
