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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 284/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1442/02.2TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Alberto Conceição Marques, filho de Armando Marques e de Amélia da Conceição Marques, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Junho de 1939, casado, titular do bilhete de identidade n.º 321073, com domicílio no Parque Oceano, lote 13, 5.º, esquerdo, 2780 Santo Amaro de Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, praticado em 27 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular, em instituições bancárias nacionais, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
