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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 285/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4687/98.4JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Julieta Maria Martins Teixeira de Sousa, filha de João Eurico Teixeira de Sousa e de Aurolinda Diniz Martins Teixeira de Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Novembro de 1952, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 2171287, com domicílio na Rua Três, 1, 3.º, esquerdo, B, Fetais de Baixo, 2685-000 Camarate, Loures, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 9 de Agosto de 1998, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Sara Pereira de Campos.
