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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 298/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 15 587/02.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Pedro Curado, filho de Joaquim Mendes Curado e de Maria de Fátima Vandesull Curado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Julho de 1976, solteiro, com domicílio na Praceta dos Lilases, 4, 1.º, esquerdo, Massamá, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 27 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Neves.
