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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 308/2005 - AP. - O Juiz de Direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1414/00.1PRLSB (179/04), pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Francisco Chaves Ramos Marques, filho de Mário José Ramos Marques e de Maria José Dias Chaves Ramos Marques, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Abril de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10323775, com domicílio na Rua de Marques da Silva, 37, 8.º, D, Lisboa, 1170-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Setembro de 2000, e um crime de ofensa à integridade física qualificada, na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 146.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência aos artigos 26.º, 143.º, n.º 1, e 132.º, n.º 2, alíneas d) e h), do Código Penal, praticado em 21 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. - A Oficial de Justiça, Delmira Martins Santos Norte.
