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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 312/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular).º 14 434/02.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Conceição Serrano da Silva de Sousa, filha de Manuel Maria da Silva e de Maria Helena Godinho Serrano, natural de Olhão, Pechão (Olhão), de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Julho de 1969, casada, contribuinte fiscal n.º 239196880, titular do bilhete de identidade n.º 12466807, com domicílio na Avenida da Bela Vista, lote 5-C-22, 2910-000 Setúbal, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Abril de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 8 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição G. A. Lopes.
