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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 200/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 717/04.0TLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Jorge Rito Barbosa, filho de António Mendes Barbosa e de Maria Luísa de Jesus Rito, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Setembro de 1983, solteiro, com domicílio na Rua de D. Dinis, Cabeço da Aguieira, porta 6, Unhos, 2670-000 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Paiva.
