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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 217/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 900/01.0SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Morais Ferreira, filho de António Ferreira e de Maria Irene de Morais Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Abril de 1977, titular do bilhete de identidade n.º 11534816, com domicílio na Rua do Capitão Leitão, 56, 1.º, esquerdo, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 22 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Paiva.
