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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1036/97.2TBAGD-A (antigo processo n.º ), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Teresa Banha Domingues Mendes Duarte, filha de José Mendes Correia e de Beatriz Banha Domingues Mendes, natural da Graça (Lisboa), nascida em 16 de Novembro de 1937, casada (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 7256346, com domicílio na Avenida de Carlos Mota Pinto, Edifício Figueiral, lote 2, 2.º, direito, 8125-105 Quarteira, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal; por despacho de 11 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ser declarado extinto o procedimento criminal insaturado contra a mesma.
15 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - O Oficial de Justiça, Jorge Ordens.
