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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9/2005 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 359/02.5TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Póvoa Gomes, filho de Carlos Alberto Pissarra da Silva Gomes e de Lucília Gonçalves Póvoa Gomes, de nacionalidade sul-africana, nascido em 20 de Junho de 1984, solteiro, contribuinte fiscal n.º 223913596, titular do bilhete de identidade n.º 13854395, com domicílio na Praça de Vale de Lobo, Restaurante Barca Velha, 8135 Almancil, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 15 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
9 de Novembro de 2004. - O Juiz da Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, Luís A. Aragão Silva Pedro.
