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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Goretti Freitas da Cunha, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 15 631/98.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Rosa Machado, filho de José Leandro Machado e de Maria Henriques Coelho Rosa, natural de Alcobaça, Alpedriz (Alcobaça), de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Outubro de 1958, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 04245651, com domicílio conhecido na Quinta da Conceição, Rua E, 1.º, direito, 2460-000 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática de um crime de conversão, transferência ou dissimulação de bens ou produtos, previsto e punido pelo artigo 2.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, conjugado com os artigos 1.º, alíneas d) e e), da Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro, e 200.º, do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Goretti Freitas da Cunha. - O Oficial de Justiça, Hamilton Pereira.
