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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 17/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Goretti Freitas da Cunha, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 58/01.5TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Pinto Ferreira dos Santos, filho de Mário Ferreira dos Santos e de Licínia Pinto Salgueiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Setembro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12278761, com domicílio no Bairro das Vicentinas, 3, Rua da Paz, Lugar de Cintrão, Bombarral, o qual foi, em 22 de Maio de 2003, condenado por sentença em - prisão substituída por multa - 27 dias de prisão, substituídos por 40 dias de multa à taxa diária de 8 euros - o que perfaz o montante de 320 euros, transitado em julgado, em 6 de Junho de 2003, pela prática do seguinte crime: um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 22 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Goretti Freitas da Cunha. - A Oficial de Justiça, Maria do Almurtão Furtado.
