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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Botelho Guedes, juíza de direito da 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Alijó, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 48/02.0TAALJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Forin Marian Spiridon, filho de Gheorghe Spiridon e de Maria Spiridon, de nacionalidade romena, nascido em 4 de Janeiro de 1975, solteiro, titular do passaporte n.º 04744910, com domicílio na Rua de D. Manuel II, 15, 1.º, esquerdo, Pontinha, 1675-000 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, praticado em 31 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Botelho Guedes. - O Oficial de Justiça, Graciano Gouveia.
