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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28/2005 - AP. - O Dr. Carlos Câmara Manuel, juiz de direito auxiliar ao 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 18 050/99.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Oliveira Fernandes, filho de Diamantino Fernandes e de Maria Amélia Neves de Oliveira, natural de Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Março de 1970, solteiro, com domicílio na Rua de D. Lourenço de Almeida, 21, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
