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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 30/2005 - AP. - A Dr.ª Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 232/00.1GDALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Correia Semedo, solteiro, filho de Domingos Lopes Semedo e de Isaura Ramos Correia, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 23 de Maio de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 16160405, com domicílio na Rua de Alcaniça, 25, rés-do-chão, direito, Monte de Caparica, 2825 Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 5 de Abril de 2000, e um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Outubro de 2004. - A Juiza de Direito, Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata. - A Oficial de Justiça, Sónia Cristina Nazareth.
