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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 32/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1529/00.6PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pedro Raimundo Pereira, filho de João José Pereira e de Maria Helena Pereira Raimundo, de nacionalidade portuguesa, natural de Ourém, Formigais (Ourém), nascido em 3 de Outubro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12656932, com domicílio na Rua de Fernão de Magalhães, lote 11, 1, direito, Arrentela, Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 5 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - A Juiza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
