Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 35/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1312/00.9PCALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Amália Luís Francisco da Cruz, filha de Francisco Adão e de Eva Luís, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascida em 15 de Setembro de 1970, casada, titular do passaporte n.º AO1580469, com domicílio no prolongamento da Rua de Catarina Eufémia, 207, 2825-000 Costa de Caparica, por se encontrar acusada da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 9 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2004. - A Juiza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
