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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 318/2005 - AP. - O Dr. Paulo Duarte Barreto Ferreira, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 167/03.6TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Luís Ferreira da Silva, filho de António Ferreira da Silva Júnior e de Maria Luísa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Novembro de 1978, titular do bilhete de identidade n.º 11800294, com domicílio no Bairro do Armador, lote 752, 9.º, esquerdo, Lisboa, 1900-864 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, em co-autoria, previsto e punido pelos artigos 26.º, 202.º, alínea d), 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 4 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Albano Silva.
