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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 319/2005 - AP. - O Dr. Paulo Duarte Barreto Ferreira, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 573/02.3PBLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Silvino Fernandes da Costa, filho de Marco Pereira Soares da Costa e de Dulce Dias Fernandes, de nacionalidade angolana, nascido em 10 de Setembro de 1983, solteiro, com último domicílio conhecido na Alameda das Linhas de Torres, 128, 3.º, frente, 1700-000 Lisboa, o qual foi, em 18 de Junho de 2004, por acórdão condenado em dois anos de prisão, suspensa a sua execução pelo período de dois anos, pela prática de dois crimes de roubo, previstos e punidos pelo artigo 210.º, n.º l, do Código Penal, praticados em 15 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Albano Silva.
