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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 322/2005 - AP. - O Dr. João Ramos de Sousa, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 5212/99.5JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Cristina Ângelo Pessanha, filha de José Carlos Ribeiro Pessanha e de Ermelinda Maria Romana Ângelo Pessanha, natural de São Lourenço (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Setembro de 1965, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 06907896, com domicílio na Rua de Elias Garcia, 374-F, 2.º, direito, Amadora, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de contas bancárias de que seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, João Ramos de Sousa. - A Oficial de Justiça, Eugénia Matos.
