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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 337/2005 - AP. - O Dr. Fernando Ventura, juiz de direito da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 207/04.1TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fayyaz Ahmad, filho de Nazar Muhammad e de Bibi, de nacionalidade paquistanesa, casado, com domicílio no Largo das Olarias, 12, rés-do-chão, direito, 1100-380 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, mormente obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como obter licenças, autorizações, certidões ou registos junto de qualquer conservatória dos registos civil, comercial, predial ou automóvel.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Ventura. - A Oficial de Justiça, Lúcia Leal.
