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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 346/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 112/02.6GBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Heriberto Jesus Sanches Mendonza, filho de Alberto Sanchez e de Carmen Mendonza, de nacionalidade colombiana, nascido em 8 de Outubro de 1963, titular do passaporte n.º CC79157573, com domicílio na Praceta de José Maria da Costa, 5, 3.º, B, 2825 Costa de Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Fevereiro de 2002, e um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 16 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
