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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 349/2005 - AP. - A Dr.ª Rosa Saraiva, juíza de direito do juízo único do Tribunal da Comarca da Lousã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 338/01.0GBLSA, pendente neste Tribunal contra o arguido Mauro Mendes Alcântara, com domicílio na Pensão Pedro Cem, Rua do Comandante Oliveira Ramos, 3200 Lousã, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 212.º, 30.º e 79.º do Código Penal, praticado em 30 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Saraiva. - A Oficial de Justiça, Rosa Peixoto.
